O que significa obter a cidadania italiana por via administrativa ou judicial?

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    Explicamos a diferença entre as duas principais maneiras de ter sua Cidadania Italiana reconhecida: pela via Administrativa (no Brasil, na Itália) ou pela via Judicial (Materna e Paterna)!

    No post de hoje, vamos discutir a obtenção do direito à cidadania italiana por filhos de italianas por meio das vias administrativas e judiciais. Você pode encontrar esses termos em fóruns e outros sites da internet, mas geralmente as explicações são bem confusas. Aqui tentei facilitar tudo para você, e ainda corrigir muita desinformação que está rolando na internet! Vamos lá?

    Ciao, come state?

     

    Aqui no Blog do Pesquisa, tenho escrito bastante sobre o processo de reconhecimento da cidadania italiana. Inclusive, preparei um e-book completinho sobre Quem tem Direito à Cidadania Italiana com todas as dicas que você precisa para começar a buscar a documentação necessária ao pedido. Baixe-o gratuitamente aqui.

     

    Assim, uma noção que todos já temos é a de que se você tiver um italiano na sua linha de ascendência, esse italiano transmite a cidadania para todos os seus descendentes, sejam eles filhos, netos, bisnetos, trisnetos… sem limites de gerações!

     

    Esse procedimento de resgate da própria Cidadania, de reconhecimento, é normalmente feito pela via administrativa, isto é, nos Consulados Italianos no Brasil, ou então naqueles Consulados espalhados pelo mundo (caso você more fora), ou ainda no Comune Italiano de residência, caso você resida aqui. Esse é o método mais “tradicional” de se obter o reconhecimento da cidadania italiana.

     

    Mas então Dario, quando se recorre à via Judicial?

    Recorre-se à Via Judicial principalmente em 02 casos:

    – Quando você tem um filho de mulher italiana que nasceu antes do 01 de Janeiro de 1948 (Cidadania Judicial via Materna).

    – Quando você quer contestar a demora enoooorme na fila de espera dos Consulados, argumentando que há, nesses casos, o descumprimento da lei por parte do Estado Italiano, já que há uma lei que prevê no máximo 730 dias para que a Administração Pública conclua o processo da cidadania do descendente italiano (Cidadania Judicial Via Paterna contra as filas).

     

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    No post de hoje vamos discutir a obtenção do direito à cidadania italiana por filhos de italianas por meio das vias administrativas e judiciais. Você pode encontrar esses termos em fóruns e outros sites da internet, mas geralmente as explicações são bem confusas.

     

    Aqui tentei facilitar tudo para você! Vamos lá?

     

    PESQUISA ITALIANA - icone duvida (1)  PERGUNTE AO DARIO!

    “Dario, conheço a Lei italiana que afirma que apenas filhos de italianas nascidos após 1948 têm direito à cidadania. Mas, nesses casos, a situação fica igual ao dos homens italianos, que passam a descendência sem limite de geração? Isto é, se meu pai, nascido em 1950, é filho de uma italiana, meu filho (o neto dele) também tem direito à cidadania?”

    Sim – esta é a boa notícia! Filhos de italianas nascidos a partir do 1º de Janeiro de 48 são tão ‘italianos’ quanto a mãe, e podem passar a cidadania por todas as gerações subsequentes, ok? Basta fazer o pedido (por via administrativa, como veremos a seguir).

     

    O QUE É A CIDADANIA ITALIANA POR VIA ADMINISTRATIVA?

     

    Cidadania-Italiana-via-Administrativa

     

    Quando falamos em cidadania italiana por via administrativa, queremos simplesmente dizer que a obtenção da cidadania italiana ocorrerá mediante a apresentação de requerimento – e de documentos que comprovem a descendência da pessoa – ao Consulado Italiano (no Brasil ou no Exterior) ou ao Comune de residência do interessado.

    Ou seja, esta é a maneira ‘tradicional’ de se obter a cidadania italiana.

     

    A VIA ADMINISTRATIVA É O REQUERIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA JUNTO AOS CONSULADOS ITALIANOS OU DIRETAMENTE NOS COMUNI DA ITÁLIA!

     

    Seja para os descendentes de italianos ou de italianas, a maneira ‘normal’ de se obter a cidadania é a ‘via administrativa’. Ela pode ser utilizada, como vimos acima, também para filhos(as) de italianas nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1948.

    Quer entender quais são os documentos necessários para dar início ao requerimento da cidadania italiana? Leia em nosso post “Documentos para a Cidadania Italiana“.

     

    O QUE É A CIDADANIA ITALIANA POR VIA JUDICIAL?

     

    Hum…’via judicial’…parece que tem a ver com tribunais, não é?

    E tem mesmo. A ‘via judicial’ de obtenção da cidadania italiana significa ir à Justiça italiana e entrar com uma ação exigindo o seu direito. Isso, é claro, envolve a contratação de advogado italiano e todo o lenga-lenga burocrático que já esperamos.

    Porém, funciona.

    Quem pode tentar obter a cidadania italiana por via judicial?

    Vou tentar resumir os 2 casos principais:

     

    CIDADANIA VIA JUDICIAL MATERNA

    Essa é para filhos(as) de mulheres italianas nascidos antes de 1948! Vou explicar…

     

    Cidadania-Italiana-via-Judicial-Materna

     

    As antigas legislações italianas eram discriminatórias e tratavam as mulheres como um indivíduo sem plena capacidade jurídica – tanto que nossas nonnas não podiam votar ou transmitir a cidadania italiana aos filhos!

    Felizmente, esta situação mudou bastante nas últimas décadas, iniciando pela igualdade de gênero prevista na Constituição Italiana de 1948.

    Em uma decisão histórica, a Justiça italiana, no ano de 1984 e sob o fundamento de que a Constituição Italiana de 1948 (atualmente em vigor) trouxe paridade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, esclareceu que, a partir de 1948, todas as mulheres italianas passaram a transmitir para seus filhos sua própria nacionalidade.

    Até aí, tudo ótimo. Mas não seria também justo que isso passasse a valer retroativamente?

    Dados os novos tempos, era de se esperar que o direito à cidadania italiana fosse também estendido aos filhos de italianas nascidos antes dessa data. E, de fato, é o que está acontecendo. Tudo começou em 2009, com a sentença judicial nº 4466, em que se decidiu que os descendentes diretos de italianas têm direito à cidadania, independente do ano em que nasceram. Desde então, filhos(as) de italianas nascidos antes de 48 podem, também, postular o reconhecimento da cidadania italiana.

    Espera-se que esse entendimento saia do judiciário e vire lei.

    Enquanto isso não ocorrer, os descendentes nascidos antes de 48 precisaram ir à Justiça buscar seu direto à cidadania.

    Como disse, é impossível fazer isso sem ter um bom advogado, com experiência no assunto. Conseguindo um, e dado o histórico da Corte, as chances da cidadania ser reconhecida são altíssimas.

    Se quiser saber mais ou conversar com os nossos advogados parceiros, pode escrever para eles clicando no link abaixo.

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    CIDANIA PATERNA VIA JUDICIAL

    Cidadania-Italiana-via-Judicial-1

     

    Como falei anteriormente, caso você não possa residir na Itália enquanto aguarda pelo reconhecimento de sua cidadania, e considerando o longo tempo de espera do processo nos consulados italianos no Brasil, é possível apelar ao Tribunal italiano competente da região em que seu antepassado italiano nasceu (conforme a ‘Riforma’, que entrou em vigor em 22 de junho de 2022 – leia mais aqui).

    A ação será contra o Ministério do Interior italiano, contestando o descumprimento do prazo de 730 dias que o Consulado teria, por lei, para a conclusão do seu processo de Cidadania.

    Sim, 730 dias, e não 8, 10 ou 12 anos (triste realidade dos Consulados Italianos no Brasil)!

    Os Tribunais italianos reconhecem esses prazos como injustos, não legítimos e ilegais, sendo isso uma rejeição a um direito.

    Por isso, essa tese e modalidade está sendo amplamente utilizada em todos os casos administrativos, tendo várias vantagens:

    • É mais seguro e tranquilo que fazer um processo na Itália (caso você não tenha realmente intenção de morar aqui)
    • Diminui o tempo de espera
    • Não precisa da sua presencia na Itália, pois o advogado italiano irá representar os interesses seus e dos familiares e parentes que irão participar da ação
    • É mais econômico, pois quem solicitar a ação não precisará arcar com os custos da viagem para Itália, hospedagem e alimentação
    • Reduz os custos do processo, pois mais pessoas com a mesma linhagem familiar podem se juntar e dividir as custas processuais, podendo ficar extremamente em conta!

    O processo pode durar, em média, entre 1 e 2 anos, mas isso depende do Juiz e do Tribunal de competência – a meta do governo é que as reformas recentes diminuam em até 40% o tempo de julgamento de processos nos tribunais italianos.

    Ao longo do processo, o juiz examinará a documentação enviada, comprovando a ascendência italiana e emitindo no final uma ordem judicial reconhecendo a Cidadania Italiana e ordenando às autoridades administrativas a transcrição dos atos de stato civile.

    Após o trânsito em julgado e a transcrição, poderá ser pedido o Certificato di Cittadinanza e o documento de nascimento italiano do requerente, para que ele possa, se morar fora da Itália, transferir o próprio cadastro Anagrafico para o exterior (AIRE)

    Atualmente, todos os casos apresentados pelos nossos advogados parceiros foram aceitos.

    Se quiser saber mais sobre essa possibilidade e conversar com o escritório de advocacia parceiro, é só clicar aqui abaixo.

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    CONCLUSÕES FINAIS

    Como vimos neste post, caso você se enquadre no reconhecimento da cidadania italiana via materna, ou você considere os prazos dos Consulados no Brasil ilegítimos (e são mesmo), há uma solução (e ela se chama ‘via judicial’!).

    Sei que às vezes pode até parecer chato e difícil pensar em contratar um advogado italiano, mas te garanto que, na maioria dos casos, isso pode gerar bem menos dores de cabeça do que o procedimento habitual, sendo esses processos super recorrentes e bastante acionados hoje em dia.

    E claro, para quem sonha em ter a cidadania, não há nada que possa frear esta realização – há, apenas, novas oportunidades para acelerar essa conquista!

    Alla prossima!

    Dario

     

    DarioCiao! Eu sou o Dario, italiano (melhor, siciliano!) adotado há 6 anos pelo quente e colorido Brasil! Fundador - com sotaque - do Pesquisa Italiana, que desde 2014, e com um time de 14 pessoas, ajuda os descendentes de italianos a descobrir as próprias origens e juntar toda a documentação necessária para conseguir a cidadania italiana! Amo praia, churrasco e obviamente pizza!
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    Dario

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