Cidadania Judicial Materna: Quem tem direito, quanto custa e como aplicar.

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    Desenhei exemplos para você entender se tem direito à cidadania italiana via Materna Judicial, caso ela tenha sido passada por uma mulher. E expliquei a importância do ano de 1948 nesta análise.

     

    RESUMO DO QUE VOCÊ VAI APRENDER

    • QUEM TEM DIREITO à cidadania italiana sendo descendente aqui no Brasil;
    • A IMPORTÂNCIA DO ANO DE 1948: o que muda a partir de 1º de janeiro desse ano para quem busca a cidadania;
    • COMO DESENHAR SUA ÁRVORE GENEALÓGICA, com um exemplo prático para entender definitivamente o processo;
    • COMO DESCOBRIR SE VOCÊ TEM DIREITO À CIDADANIA pela via materna;
    • O QUE FAZER CASO HAJA UMA MULHER ENTRE SEUS ASCENDENTES: entenda a via judicial e saiba como conquistar a cidadania italiana.

     

    Se você está em busca de sua cidadania italiana por descendência, a primeira coisa que você precisa saber é o gênero dos seus antepassados italianos que possivelmente lhe passaram a cidadania.

    Se foram todos homens italianos, tudo fica mais fácil – nesses casos, a cidadania é transmitida a cada descendente, sem nenhum limite de gerações.

    Porém, nem sempre você terá ‘automaticamente’ direito à cidadania italiana se a pessoa italiana na sua linha de ascendência for uma mulher.

    Vou explicar a seguir esses pontos e, também, o que você precisa fazer para conquistar esse direito pela chamada ‘via materna judicial‘.

    Então vamos lá? 🙂

     

     

    Antes de qualquer coisa: descubra se você tem direito à cidadania italiana

    Pra começo de conversa, precisamos saber se, afinal, nossos antepassados italianos nos passaram ou não o direito ao reconhecimento da cidadania.

    Já falei um pouco sobre este assunto no blog antes – leia o texto Quem tem Direito à Cidadania Italiana?‘ aqui no site 🙂 .

     


     

    1948: um divisor de águas para a cidadania italiana por via materna

    PESQUISA ITALIANA - Via Materna - Como fazer a arvore genealogica

     

    Há uma data que você precisa guardar na cabeça: primeiro de janeiro de 1948.

    Em 1º de Janeiro de 1948 entrou em vigor uma Constituição Italiana que, pela primeira vez, tornou ‘iguais’ perante a Lei o homem e a mulher.

    Não vou discutir juridiquês aqui nesse texto, mas o importante é o seguinte: antes de 1948, apenas os homens transmitiam a cidadania italiana aos filhos.

    Duas conclusões óbvias, mas que são importantes de deixar no papel:

    • antes de 1948, mulheres não transmitiam cidadania italiana aos filhos;
    • após 1948, tanto homens quanto mulheres transmitiam a cidadania aos seus descendentes.

    Por que isso é tão importante?

    Porque possivelmente muitas das pessoas que estão lendo este texto são descendentes de italianos ou italianas e que nasceram antes de 1948.

    Tem uma geração inteira formada por netos, bisnetos e trisnetos de italianos nascidos na Itália.

    Assim, precisamos traçar com atenção nossa árvore genealógica – tomando bastante cuidado com o ano de 1948 – para entender se o direito à cidadania italiana foi transmitido para nós.

     

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    Um exemplo prático para você adaptar para sua família

    Como descobrir se meu direito à cidadania italiana é afetado pela mudança de 1948? Comece pela árvore genealógica.

    Sugiro fortemente que você desenhe a árvore genealógica de seus antepassados relevantes para o processo de cidadania italiana para ter certeza do status da “cidadania materna” e do  ano de 1948 em sua vida.

     

    exemplo-linha-materna

     

    Comece colocando no papel o nome do seu antepassado que era o(a) italiano(a) “original”, nascido(a) na Itália.

    Essa pessoa é a ‘origem’ oficial do seu direito à cidadania (o seu Dante Causa em Italiano).

    Certamente essa pessoa se casou (pode ter sido na Itália, pode ter sido no Brasil) e teve descendentes. E talvez esses descendentes tenham se casado e dado origem a novos descendentes.

    Nessa linha sucessória, eventualmente veremos um casal, formado por seus pais, que deu origem a você. Anote toda esta ‘linhagem’ no papel.

    Por fim, marque no papel o ano de nascimento de cada um de seus antecedentes. Vamos precisar dele para checar com o ‘famoso’ 1948 mais para a frente.

     

    Marque na árvore genealógica quem teria direito à cidadania italiana

    Anotada a árvore genealógica, precisamos descobrir se o direito à cidadania foi transmitido até você.

    O que eu costumo fazer, para facilitar, é o seguinte: marco com canetinha vermelha o nome das pessoas que teriam direito à cidadania italiana na linha sucessória.

    Lembrando que, para isso, precisamos saber o sexo da pessoa e em que ano ela nasceu. Se for homem, todo descendente de italiano já recebe a cidadania imediatamente – assim, se há qualquer homem com cidadania italiana na lista, pode marcar todos os seus descendentes homens (filhos, netos, bisnetos etc) como sendo ‘italianos’ também.

    Marcou todos os homens na linha sucessória? Você é descendente direto deles? Ótimo! Então agora você já pode passar para as próximas fases nessa jornada!

    Vamos agora para os casos femininos. Toda vez que aparecer uma mulher na sua árvore genealógica, você precisará ficar atento para o ano de nascimento do(a) filho(a) dela.

    Se o(a) filho(a) dessa mulher nasceu antes de 1948, lembre-se que nessa época a mãe dele não transmitia a cidadania italiana!

     

    PERGUNTE AO DARIO:

    “Meu bisavô era italiano lá de Nápoles e veio para o Brasil, mas meu avô nasceu aqui e nunca reconheceu a cidadania… quer dizer que meu avô não era ‘italiano’, e por isso a linha sucessória da cidadania ‘se quebrou’?”

    Não! Mesmo que seu avô não tenha “pedido” o reconhecimento da cidadania, ele ainda assim é considerado como um ‘italiano’ (porque o direito à cidadania ele tinha!).

    A mesma coisa acontece com uma mulher. Mesmo tendo nascido no Brasil, simplesmente por ser filha de um italiano, ela tinha o direito de pedir cidadania italiana para ela.

     

    Checando o ano de 1948 para homens e mulheres

    Em nosso exemplo acima, a mulher sabe que seu bisavô  era italiano, e que por isso ela poderia ter direito à cidadania.

    Somente a partir de 01/01/1948 as mulheres italianas começaram a transmitir a cidadania italiana para seus filhos.

    Se o filho nasceu no Brasil em 1947, então não importa se é filho de brasileiro ou italiana, ele é considerado ‘100% brasileiro’.

    Portanto, a linha de descendência italiana é quebrada aí, nesse elo. Supostamente, o filho não teria direito à cidadania italiana…(mas isso já mudou recentemente, como veremos logo abaixo).

    Compreendeu a questão? No fundo, não é nada complicado, só precisa de atenção.

    Precisamos desenhar a árvore genealógica da família e checar se algum dos ‘elos’ na nossa linha de descendência é de uma mulher, verificando a data de nascimento dos descendentes dela.


     

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    Como reconhecer sua cidadania italiana materna  (a via judicial)

    PESQUISA ITALIANA - Via Materna - a via judicial

     

    Nos casos de linha materna como o que vimos acima, em que a transmissão da cidadania foi interrompida, o direito dos descendentes não pode ser reconhecido pelo jeito tradicional, conhecido como “via administrativa” (isto é, indo aos Consulados ou Comuni italianos).

    No entanto, inúmeros descendentes têm se socorrido na Justiça Italiana para a obtenção do reconhecimento da cidadania.

    Eles entram com processo judicial lá na Itália, pedindo para que a Justiça Italiana reconheça o direito deles à cidadania com fundamento na igualdade entre gêneros.

    E isso dá certo?

    Sim!

    A Corte Constitucional italiana já analisou a questão diversas vezes e decidiu pelo direito dos descendentes de mulheres à cidadania italiana. Isso significa que, uma vez comprovada judicialmente a descendência materna, os juízes reconhecem o direito dos descendentes. A decisão da Corte Constitucional embasa a decisão dos juízes de instâncias inferiores.

    “Uma vez comprovada judicialmente a descendência materna, os juízes italianos reconhecem o direito dos descendentes”.

    Quanto juridiquês, não é? Mas tudo isso é para dizer que, se você se enquadra na “linha materna”, poderá, SIM, ter a cidadania italiana reconhecida.

    O caminho é um pouco diferente do normal, pois o seu pedido precisará ser feito pela via judicial (isso pode ser uma vantagem!).

    Mas o importante é saber que esse meio levará ao sucesso.

    Afinal, já se formou jurisprudência a favor dos descendentes (e, cá entre nós, quando a documentação está toda certinha o governo italiano nem recorre mais).

     

    Custo da Cidadania Italiana via Materna

    Os custos da Cidadania Italiana via Materna são divididos em 3 etapas:

    • Custo da documentação
    • Custo do advogado Italiano e das despesas processuais
    • Custo da Emissão Passaporte e AIRE

    Em geral o custo varia de advogado para advogado entre R$ 15.ooo e R$ 30.000.

    Isso pode até ser mais barato do que mudar para Itália e reconhecer a sua Cidadania por aqui, então o que antes podia te atrapalhar a ter o direto à Cidadania Italiana, pode virar uma vantagem!

     

    Conclusões sobre a Cidadania Italiana via Materna

    Se ter uma mulher na linha de ascendência que teve um filho antes de 1948 até agora te atrapalhou, agora entendeu que isso pode ser algo positivo!

    Então não desista! Se o teu sonho é o reconhecimento da cidadania italiana, procure mais informações sobre o processo judicial via materna.

    Aliás, se quiser uma mãozinha ou ainda ficou com dúvidas, pode preencher o formulário abaixo para conversar com o nosso advogado parceiro!

     

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      DarioCiao! Eu sou o Dario, italiano (melhor, siciliano!) adotado há 6 anos pelo quente e colorido Brasil! Fundador - com sotaque - do Pesquisa Italiana, que desde 2014, e com um time de 14 pessoas, ajuda os descendentes de italianos a descobrir as próprias origens e juntar toda a documentação necessária para conseguir a cidadania italiana! Amo praia, churrasco e obviamente pizza!
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      Dario

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