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O primeiro passo é descobrir quem é seu ascendente italiano, ou seja, quem da sua família veio da Itália para o Brasil. Descoberto o italiano (que costumamos chamar de “antenato italiano”), você precisará identificar todos os demais descendentes; ou seja, encontre o filho do italiano, o filho do filho do italiano, e dai por diante.. até chegar em você! Feito isso, se todas as pessoas identificadas forem homens, sem problemas! A nacionalidade italiana foi transmitida para todas as gerações, desde que ninguém tenha renunciado. Se tiver uma mulher na linha, verifique a data de nascimento do filho(a) dela: se for depois de 01.01.1948, a cidadania foi transmitida para as gerações seguintes; se ele(a) nasceu antes de 01.01.1948 você está em uma situação que chamamos de “linha materna”, onde o reconhecimento da cidadania só pode ser feito pela via judicial. Clique aqui para entender mais sobre quem tem direito a Cidadania italiana por descendência.

Não. A lei italiana não faz qualquer restrição quanto ao número de gerações. Assim, todos os descendentes do italiano (o filho, neto, bisneto, trisneto e aí por diante) têm direito à cidadania italiana. Esse faz parte de um dos 8 mitos sobre cidadania italiana.

Sim. A lei não faz nenhuma exigência nesse sentido. Dessa forma, seu filho poderá entrar com pedido de reconhecimento da cidadania italiana independentemente dos demais integrantes da linha ascendente.

É o caso de existir uma mulher na linha de descendência, e o filho(a) desta mulher ter nascido antes de 01.01.1948. A lei italiana, até o ano de 1948, não previa a transmissão da nacionalidade pelas mulheres. Apenas com a Constituição de 1948 é que os direitos entre homens e mulheres foram equiparados, e a partir daí a mulher italiana passou a transmitir a nacionalidade aos seus filhos. Dessa forma, para os nascidos de mãe italiana e pai estrangeiro antes de 1948, não é possível o reconhecimento da cidadania italiana pela via administrativa (Consulados ou Comuni). Alguns descendentes têm ingressado com ações judiciais, na justiça italiana, pleiteando o reconhecimento. Conhecemos algumas histórias de sucesso!

Sim. A transmissão se dá no momento do nascimento. Assim, quando seu pai nasceu, seu avô ainda não tinha se naturalizado brasileiro. A nacionalidade foi transmitida a todas as gerações subsequentes.

Você precisará de todos os documentos dos atos civis praticados por todos os seus ascendentes, até chegar no italiano: nascimento e, quando for o caso, casamento, divórcio e óbito. Serão necessários apenas os documentos do italiano e de seus descendentes, ou seja, não serão necessários os documentos dos cônjuges. Além disso, será necessária a emissão da CNN – certidão negativa de naturalização – do italiano, pelo Ministério da Justiça Brasileiro. Saiba mais sobre quais são os documentos para a Cidadania Italiana.

Clique aqui para saber se o seu ascendente italiano se naturalizou! A certidão negativa de naturalização pode extraída no próprio site do Ministério da Justiça. Atenção: você deverá informar todas as variações de nomes existentes do italiano (para isso, será necessário analisar todas as certidões onde conste o nome dele).

Sim, a certidão de nascimento dele é o documento chave de todo o processo. Sem ela, não é possível comprovar sua origem italiana. Para encontrá-la, comece conversando com sua família. Normalmente seus antepassados conhecem um pouquinho da história do “nonno” ou da “nonna”, e poderão te dar dicas valiosas para a localização desse documento, como informando a Região italiana de onde ele(a) veio, ou a data em que chegou no Brasil. Outra sugestão são os Museus do Imigrante de alguns Estados brasileiros. O Museu da Imigração de São Paulo, por exemplo, tem seu acervo completamente digitalizado. Lá é possível fazer consultas pelo nome, sobrenome, e é possível encontrar o livro de desembarque com informações importantes! O Estado de Minas Gerais e o do Espírito Santo também disponibilizam de serviço semelhante. Se mesmo com as informações da família e com as buscas nos bancos de dados públicos você não consiga localizar a cidade em que seu antenado nasceu e/ou casou, entre em contato conosco!

Sim! nós fazemos buscas tanto nos Comuni como nas Igrejas.

Não. Para o processo de reconhecimento de cidadania são necessários apenas os documentos do italiano e de seus descendentes até chegar no requerente.

Sim! nós fazemos pesquisas nos cartórios brasileiros também! entre em contato conosco.

O tempo depende da quantidade de informações disponíveis. Alguns casos conseguimos resolver em poucos dias; outros, que envolvem pesquisas mais complexas, podem demorar algumas semanas ou meses. Lembre-se que nós dependemos sempre das diligências realizadas pelos Comuni ou pelos padres.

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