Cidadania italiana por casamento: Regras e Procedimentos

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    Um guia prático de perguntas e respostas para você obter a cidadania italiana por casamento.

    Um estrangeiro, casado legalmente com um cidadão italiano, poderá obter a cidadania italiana? A resposta é sim! Para aqueles que irão requerer a naturalização pelo casamento nós temos uma boa e uma má notícia. A boa é que o processo de naturalização pelo casamento é relativamente simples, pois exige um rol não muito extenso de documentos (é preciso estar atento aos requerimentos do processo, às exceções e às regras que precisam ser seguidas); a má, é que o processo pode demorar alguns anos para ser concluído…

    Mas vamos entender quem pode, como e quando?

     

    QUEM TEM DIREITO À CIDADANIA ITALIANA POR CASAMENTO?

     

    cidadania por casamento

     

    Qualquer brasileiro, homem ou mulher, casado com um(a) italiano(a) e, desde que atenda aos requisitos legais, pode pedir a naturalização italiana pelo casamento. É simples assim.

    Há alguma exceção? Sim. Se o casamento foi entre um italiano e uma brasileira, e ele ocorreu antes de 28 de abril de 1983, então a esposa automaticamente adquiriu a cidadania italiana ao se casar, não precisando fazer mais nada para ser considerada cidadã italiana a não ser levar a certidão de casamento à prefettura local ou ao consulado. Se o casamento ocorreu a partir dessa data e a esposa quiser a naturalização, deverá fazer a requisição, conforme explicamos abaixo.

     

     

    POR QUANTO TEMPO EU PRECISO ESTAR CASADO(A) COM UM(A) ITALIANO(A) ATÉ PODER SOLICITAR A NATURALIZAÇÃO?

     

    • Se o casal reside no Brasil e não tem filhos, precisará estar casado por pelo menos 3 anos para pedir a naturalização italiana do cônjuge brasileiro;

     

    • Se o casal reside no Brasil e tem filhos, precisará estar casado por pelo menos 1 ano e meio para pedir a naturalização italiana do cônjuge brasileiro;

     

    • Se o casal reside (legalmente) na Itália e não tem filhos, precisará estar casado por pelo menos 2 anos para pedir a naturalização italiana do cônjuge brasileiro;

     

    • Se o casal reside (legalmente) na Itália e tem filhos, precisará estar casado por apenas 1 ano para pedir a naturalização italiana do cônjuge brasileiro.

     

    OBSERVAÇÃO: nada de tratamento diferenciado! filhos(as) adotivos(as) também entram no conceito e reduzem pela metade o tempo.

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    REQUISITOS LINGUISTICOS PARA SOLICITAR A NATURALIZAÇÃO POR CASAMENTO

     

    A partir de 4 de dezembro de 2018 o conhecimento adequado do italiano é uma condição imprescindível para a naturalização  italiana via casamento.

    O nível deve ser no mínimo o B1.

    A confirmação de tal requisito deve ser efetuada através da aquisição de um título de estudos expedido por um instituto de instrução pública ou paritário na Itália ou no exterior, reconhecido pelo Ministério da Instrução, Universidade e Pesquisa (MIUR), e pelo Ministério das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional (MAECI).

    Em alternativa, pode ser produzida certificação que comprove o nível de conhecimento da língua italiana, expedida por uma das quatro entidades credenciadas pelo MIUR e pelo MAECI:

    i) Universidade para Estrangeiros de Perugia;

    ii) Universidade para Estrangeiros de Siena;

    iii) Universidade de Roma Três;

    iv) Sociedade Dante Alighieri,

    Instituições convencionadas são também o Istituto Italiano di Cultura de São Paulo, o Istituto Italiano di Cultura de Rio de Janeiro e o Centro de Línguas da Escola Internacional Fondazione Torino de Belo Horizonte.

     

    QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE PRECISO SEPARAR PARA O PROCESSO DE CIDADANIA POR CASAMENTO?

     

    • Certidão de Nascimento, no formato inteiro teor (saiba mais sobre o formato inteiro teor aqui), expedida há no máximo 180 dias; A certidão deve mencionar o sobrenome adotado em decorrência do casamento, ainda que o sobrenome não tenha sido alterado.
    • Certidão de antecedentes criminais no Brasil emitida pela Polícia Federal. O documento deve estar dentro do prazo de validade de 90 dias e ser apresentado em original.
    • Caso o requerente tenha vivido em outro país depois dos 14 anos de idade, apresentar a certidão de antecedentes criminais dos países de residência. Esse documento tem validade de 6 meses (se o processo for realizado perante algum Consulado Italiano no Brasil).
    • Documento de identificação do requerente, que poderá ser cópia do passaporte válido (páginas com os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento) ou RG (para processos realizados nos Consulados brasileiros).
    • Comprovante de residência;
    • Certidão de casamento italiana, ou seja, o “estratto per riassunto dai registri di matrimonio“, em original, emitido pelo Comune italiano competente (é fundamental que o “Atto di Matrimonio” tenha sido transcrito no registro civil – Stato Civile – do Comune italiano) e;
    • Comprovante de pagamento da taxa de 200 euros ao Ministério da Justiça Italiano.
    • Certificado de Língua Italiana nível B1

    OBS: os documentos brasileiros precisarão estar apostilados pela autoridade competente brasileira (veja o que é a “apostila” e onde fazê-la), bem como traduzidos por tradutor juramentado – cuja tradução também deverá ser apostilada.

     

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    ONDE E COMO REQUISITAR A NATURALIZAÇÃO POR CASAMENTO?

     

    Antigamente, o processo era mais complicado, envolvendo papeladas e burocracias extra. Desde agosto de 2015, todavia, os brasileiros e brasileiras casados com italianos deverão utilizar um sistema eletrônico (https://cittadinanza.dlci.interno.it) para dar início ao processo de naturalização.

     

     

    QUANTO TEMPO DEMORA – E QUANTO CUSTA! – O PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO?

     

    Diferentemente de quem obtém o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, a naturalização por casamento é um processo que é encaminhado ao Ministério da Justiça, em Roma. Como acontece em todo Ministério, seja na Itália, seja no Brasil, espere pouca celeridade no julgamento de seu requerimento.

    Atualmente, o prazo estimado para ter uma decisão do Ministério da Justiça italiano varia entre 2 a 5 anos (mas a lei prevê o prazo de 730 dias para a conclusão do processo). Praticamente não há diferença de tempo caso o processo seja requerido diretamente na Itália ou no Brasil.

    Após a conclusão do processo, com a emissão do ato formal de concessão da cidadania (“Decreto di concessione”), o interessado será convocado para prestar juramento. Somente após o juramento é que o indivíduo poderá ser considerado, de fato, cidadão italiano por naturalização.

    O custo total é de duzentos euros, pagos ao Ministério.

     

     

    COMO FAÇO PARA PAGAR A TAXA DE 200 EUROS?

    Caso esteja na Itália, basta ir até uma agência qualquer dos correios (conhecida por lá como Poste Italiane) e efetuar o pagamento.

    Caso esteja no Brasil, poderá pagar a taxa em qualquer banco, desde que forneça todas as informações abaixo na hora do pagamento. Além disso, o requerente da cidadania europeia deverá ser a pessoa que paga a taxa, pois seu nome deve, obrigatoriamente, estar no recibo que será enviado ao Ministério.

     

    Pagamento a

    “Ministero dell’Interno D.L.C.I Cittadinanza”

    Nome do Banco Italiano: Poste Italiane S.p.A.

    IBAN: IT54D0760103200000000809020

    Motivo do envio de dinheiro: Richiesta cittadinanza per matrimonio

    BIC / SWIFT CODE di Poste Italiane:   BPPIITRR

    Valor: 200,00 (duzentos) euros.

     

    UMA QUESTÃO IMPORTANTE: SER BRASILEIRO OU SER ITALIANO

     

    passaporte italiano

     

    Um ponto super importante com relação a casais de brasileiros e italianos é a terminologia. Aqui sempre discutimos como um brasileiro descendente de italianos pode obter o reconhecimento de sua cidadania italiana. O termo não gera dúvida: ao reconhecer sua cidadania originária o cidadão brasileiro passa a ser, também, cidadão italiano (condição esta que retroage à data de seu nascimento). Ou seja, a pessoa continuará sendo brasileira, porém terá cidadania também no país europeu.

    No caso do casamento, a história é outra. Uma vez casado, o cônjuge brasileiro tem direito a pedir a naturalização italiana. Ou seja, juridicamente ela opta por adquirir o status de cidadão italiano. Obviamente, a naturalização italiana dá direito de morar na Itália (e em qualquer outro país da União Europeia) e usufruir dos benefícios (e ônus) de ser cidadão daquele país.

     

    AINDA SEREI BRASILEIRO(A) SE ME NATURALIZAR ITALIANO(A)?

     

    Esse ponto vale uma explicação. A Constituição brasileira determina que somente manterá a cidadania brasileira o cidadão brasileiro que, residente em país estrangeiro, precisar adquirir a cidadania desse país por imposição legal como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (art. 12, §4º, inciso II, alínea b). Trocando em miúdos: a intenção constitucional é de preservar a cidadania brasileira para aqueles que foram “obrigados” a adquirir a cidadania de outro país, e não para aqueles que o fizeram por ato espontâneo e sem respaldo em obrigações/imposições legais.

    No entanto, na recente orientação do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Justiça (órgão responsável pelos decretos de perda da nacionalidade), somente perderá a cidadania brasileira o cidadão brasileiro que assim o expressar por escrito e de maneira inequívoca. Ou seja, se você decide se naturalizar italiano(a) em razão do casamento, pelos entendimentos atuais, manterá sua nacionalidade brasileira. Confira mais informações no site do MRE.

    Curiosidade: o decreto de naturalização por força do casamento só terá efeitos após a prestação de juramento pelo naturalizado. A lei italiana exige que o novo cidadão jure ser fiel à República Italiana e de cumprir a Constituição e as leis do Estado Italiano.

     

     

    DarioCiao! Eu sou o Dario, italiano (melhor, siciliano!) adotado há 6 anos pelo quente e colorido Brasil! Fundador - com sotaque - do Pesquisa Italiana, que desde 2014, e com um time de 14 pessoas, ajuda os descendentes de italianos a descobrir as próprias origens e juntar toda a documentação necessária para conseguir a cidadania italiana! Amo praia, churrasco e obviamente pizza!
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    Dario

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