Rejeitada a tese da Grande Naturalização – O que acontece agora?

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    QUAL A TESE DA GRANDE NATURALIZAÇÃO?

    O fenômeno que se convencionou chamar de “grande naturalização brasileira” se refere à hipótese de naturalização tácita prevista pelo Decreto 58-A, publicado em 15 de dezembro de 1889 e confirmado pela Constituição de 1891 em seu artigo 64.

    Segundo o citado decreto, todos os cidadãos estrangeiros presentes no território nacional quando da Proclamação da República, um mês antes da publicação do decreto, seriam automaticamente naturalizados brasileiros, se não se manifestassem contrariamente no prazo de 6 meses.

    Além de todas as problemáticas jurídicas ligadas à naturalização sem a expressa manifestação da vontade do indivíduo, para os italianos a situação se torna mais dramática.

    Isso porque a legislação italiana vigente à época previa a perda da cidadania italiana para aqueles que se naturalizassem cidadãos de outro país.

    Dessa forma, essa naturalização compulsória implicava na perda arbitrária da cidadania italiana.

    Em razão desse impasse, a Corte de Cassazione de Nápoles, em 1907, proferiu sentença considerando inaplicável a lei brasileira aos cidadãos italianos, reafirmando a necessidade de manifestação positiva expressa do cidadão italiano para o requerimento e posterior atribuição de cidadania por naturalização.

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    A RECENTE CONTESTAÇÃO SOBRE A GRANDE NATURALIZAÇÃO

    Essa tese, que parecia há muito superada, foi ressuscitada pela Avvocatura dello Stato, que representa o Ministério do Interior (Ministero dell’Interno).

    Nos últimos anos, de maneira aparentemente aleatória, a contestação do pedido de reconhecimento de cidadani italiana jure sanguinis é baseada na perda da cidadania italiana conforme descrito acima. 

    Essa discussão chegou até a segunda instância (Corte di Appello) de Roma neste ano.

    A primeira decisão da Corte, para a grande surpresa dos profissionais que atuam no campo do direito à cidadania, foi favorável à tese da Avvocatura dello Stato.

    A sentença de primeira instânciaque reconhecia o direito, foi reformada para negar o pedido dos descendentes.

    É importante esclarecer que a sessão responsável por esse julgamento é atípica, ou seja, não é a sessão que julga as apelações sobre o direito à cidadania em via de regra.

    Também é importante salientar que os advogados envolvidos no caso apresentaram um novo recurso para a Corte di Cassazione, equivalente ao nosso STJ, para tentar derrubar mais uma vez essa tese.

     

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    A SENTENÇA REJEITANDO A TESE DA GRANDE NATURALIZAÇÃO

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    No último dia 08 de outubro 2021, entretanto, a mesma Corte di Appello, desta vez na sessão que normalmente julga apelações sobre cidadania, publicou sentença proferida no dia 23 de setembro na qual foi totalmente rejeitada a tese da grande naturalização e o direito dos descendentes foi confirmado.

    Essa decisão trouxe novo ânimo para toda a comunidade de descendentes de italianos pelo mundo e poderá ser usada no futuro como jurisprudência em defesa dos direitos dos italianos nascidos no exterior.

    Outras decisões dessa mesma sessão estão por vir e, espera-se, rejeição mais uma vez essa tentativa absurda de negar acesso ao direito básico da cidadania.

     

    ISSO PODE AFETAR QUEM RECONHECE O DIREITO VIA ADMINISTRATIVA NA ITÁLIA?

    Segundo informações que circulam no meio jurídico, o Ministério do Interior estaria orientando comuni italianos a suspender ou retardar o serviço de reconhecimento da cidadania italiana ‘iure sanguinis’ pela via administrativa.

    Isso teria como finalidade aguardar o desfecho na via judicial, produzindo assim uma pausa no atendimento às filas da cidadania.

    Uma postagem do internauta João Paulo Perim Zago na página “Cidadania Italiana Área Livre” fala exatamente sobre isso.

    “O impasse – segundo o post – reside na questão da jurisprudência sobre o tema, que possui decisões favoráveis (na seção correta) e desfavoráveis (na seção incorreta) na Corte de Apelação.

    O Ministério orienta que o pedido de reconhecimento seja suspenso para ser analisado em momento posterior, quando houver um entendimento consolidado da questão – ao que tudo indica, na ‘Corte di Cassazione’.

    O argumento usado é o artigo 97 da Constituição da Itália, que trata da imparcialidade e do bom funcionamento da administração pública”.

    “E agora?” “prudência, para variar, é o que devemos ter. Fica claro que o uso da Grande Naturalização para prejudicar os descendentes é torpe. Todos os juízes da primeira instância estão ao lado dos ‘oriundi’,mas por um grande azar houve duas decisões contrárias na apelação por conta da seção errada – eram processos alocados na seção de família, e não de imigração”.

    “Teremos que aguardar – prossegue – a virada na própria apelação (de preferência com goleada) e, por fim, o tema retornar à ‘Cassazione’, onde desde 1907 existe o entendimento de que a Grande Naturalização do Brasil não poderia ser aceita pelo ordenamento jurídico italiano”.

    “Enquanto isso, a todos aqueles que possuem documentação que esbarram neste argumento, a recomendação é: evite ir para a Itália.

     

    QUAL O MELHOR CAMINHO ATUAL PARA QUEM QUISER SE RECONHECER ITALIANO?

     

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    Como o autor do texto acima comenta, “O melhor caminho, no momento, é a ação judicial. Até porque a porcentagem de recursos continua sendo baixíssima, na casa dos 1-2%”.

    O texto postado continua: “É chato? É. Teremos dor de cabeça? Teremos. Lamento por aqueles que passam sufoco no momento, mas é uma daquelas turbulências que iremos enfrentar. Em breve, o jogo irá virar.

    A Grande Naturalização foi uma vergonha, e seus parcos defensores no Estado italiano serão derrotados pela razão e pelo bom senso”.

    Como sempre, precisamos ter paciência até pelo menos ficar 100% certo que nem os juizes ou a autoridade administrativa possa usar essa tese tão velha quanto confusa.

    O processo judicial contra as filas (deixo aqui um texto completinho onde explico tudo sobre ele) parece atualmente realmente o melhor caminho para se reconhecer, podendo ser mais rápido, seguro e até mesmo conveniente, sobretudo se a intenção da pessoa não for mudar efetivamente o centro da vida para Itália.

    DarioCiao! Eu sou o Dario, italiano (melhor, siciliano!) adotado há 6 anos pelo quente e colorido Brasil! Fundador - com sotaque - do Pesquisa Italiana, que desde 2014, e com um time de 14 pessoas, ajuda os descendentes de italianos a descobrir as próprias origens e juntar toda a documentação necessária para conseguir a cidadania italiana! Amo praia, churrasco e obviamente pizza!
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