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Glossário de Termos para a Cidadania Italiana

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Aprenda o que significam os termos mais complicados da burocracia italiana e qual é a importância deles para o seu pedido de reconhecimento da cidadania!

 

Olá, amigos do Pesquisa Italiana!

Quando vocês começaram a pesquisar na internet sobre ‘como reconhecer a cidadania italiana’, com certeza se depararam com termos ‘esquisitos’, do tipo antenato, Comune, Ufficio Anagrafe e CNN, não é mesmo?

 

Se, por um lado, usar esses nomes pode ‘assustar’ um pouco quem está começando a jornada pela cidadania da Itália, por outro é importantíssimo chamar as coisas pelo nome correto. De nada adianta tentar facilitar o processo sem antes explicar o passo a passo em detalhes, utilizando os termos que você precisará saber a fim de se tornar um cidadão italiano!

 

Neste texto, vamos apresentar o nosso Glossário. Aqui, unificamos os principais termos ‘diferentões’ com os quais você poderá se deparar ao longo de seus estudos. Favorite esta página (aperte CTRL + D, se estiver usando o navegador Chrome) e utilize-a como um guia prático toda vez que precisar.

 

Então vamos lá? 🙂

 

 

GLOSSÁRIO DE TERMOS IMPORTANTES PARA A CIDADANIA ITALIANA

 

 

A

 

A.I.R.E. : sigla para ANAGRAFE ITALIANI RESIDENTI ALL’ESTERO, é um registro no governo da Itália obrigatório para italianos que moram há mais de 12 meses no exterior.  Inclui dados como endereço e estado civil. É necessário para emissão de documentos (como renovação de passaporte) e para votar nas eleições da Itália.

 

ANTENATO: termo que indica o parente nascido na Itália, detentor de cidadania italiana e que é o transmissor do direito de reconhecimento à cidadania para os descendentes, inclusive para aqueles nascidos no exterior.

 

ANAGRAFE: é um departamento público do governo da Itália que cuida, em termos básicos, de endereços no país. A função desse departamento público é manter o registro de onde (e com quem) mora cada cidadão. Além disso, é lá que se tira a CARTA D’IDENTITÀ. Cada COMUNE italiano possui um Ufficio (departamento) Anagrafe próprio.

 

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C

 

CARTA D’IDENTITÀ: é o ‘RG’ italiano, um documento que comprova sua cidadania no país. Pode ser utilizado para trabalhar na Itália e para viajar por boa parte da Europa, sem a necessidade de passaporte. Sua renovação acontece a cada 10 anos. Há alguns anos, a versão em papel (parecida com um pequeno livro e contendo 04 páginas) ganhou uma alternativa eletrônica, chamada CARTA D’IDENTITÀ ELETTRONICA, que é um cartão com chip para acesso a serviços digitais. Nem todos os Comuni italianos emitem essa nova versão.

 

CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO: documento emitido pelo Ministério da Justiça brasileiro que atesta que um estrangeiro que veio morar aqui não se naturalizou brasileiro. Ou seja, apesar de residir no Brasil, o estrangeiro manteve a cidadania de seu país de origem. É imprescindível para o reconhecimento da sua cidadania italiana, pois é a prova de que o ANTENATO manteve a própria cidadania da Itália e pôde, assim, transmiti-la aos seus descendentes.

 

CNN: ver CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO.

 

CODICE FISCALE: documento emitido pelo governo italiano para fins fiscais, similar ao CPF brasileiro. Necessário para abrir contas em bancos na Itália e para realizar determinadas compras e transações. Pode ser feito em Consulados italianos no Brasil ou no próprio país europeu (diante de uma Agenzia delle Entrate).

 

COMUNE: Palavra masculina ( O Comune) é uma entidade territorial de base, com grau determinado de autonomia administrativa. Em um paralelo com o Brasil, seria possível equipará-la a um município.

 

COMUNI: plural de COMUNE.

 

 

J

 

JUS SANGUINIS: termo do “juridiquês” que significa ‘direito de sangue’. É usado para se referir ao direito ao reconhecimento da cidadania italiana para descendentes legítimos de italianos.

 

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N

 

NON RINUNCIA: diminutivo de ATTESTAZIONE DI MANCATA RINUNCIA ALLA CITTADINANZA ITALIANA. É um documento emitido pelo governo italiano importantíssimo para o seu pedido de reconhecimento da cidadania, pois atesta que nenhum de seus antepassados italianos na linha direta de ascendência renunciou à cidadania europeia. Geralmente demora um pouco para ser emitido, pois depende de diligências dos Consulados italianos  de cada uma das localidades estrangeiras nas quais seus antepassados (e você!) viveram.

 

 

P

 

PERMESSO DI SOGGIORNO IN ATTESA DI CITTADINANZA: refere-se a uma autorização dada pelo governo italiano para que você fique no país enquanto seu processo de reconhecimento da cidadania está em curso. O documento é emitido caso você tenha iniciado o processo de reconhecimento lá na Itália e seu permesso atual (seja o de turista, que vale 90 dias, ou qualquer outro) esteja se esgotando. O permesso di soggiorno in attesa di cittadinanza permite a residência na Itália por um período adicional de tempo.

 

PROVINCIA: é uma entidade local com competência sobre um grupo de COMUNI (não necessariamente contíguos). Em termos administrativos, é uma instância maior que um COMUNE, porém menor que uma REGIONE. Atualmente, são 107 as províncias italianas, incluindo nessa conta as províncias regionais da Sicília, as províncias autônomas de Trento e Bolzano, as 10 cidades metropolitanas e a Região do Valle d’Osta.

 

 

Q

 

QUESTURA – UFFICIO DE IMMIGRAZIONE: departamento policial do governo italiano que cuida de questões burocráticas referentes à imigração.

 

 

R

 

REGIONE: no português, “região”. Cada REGIONE é um ente territorial com estatuto, poderes e funções próprias, definidas pela Constituição. Na Itália, atualmente, existem 20 regiões. Elas podem ser equiparadas aos Estados brasileiros.

 

 

S

 

STATO CIVILE: departamento do governo italiano que cuida da documentação referente ao ‘status civil’ de cada cidadão. Boa parte de suas funções pode ser comparada à de um Cartório brasileiro, já que é no STATO CIVILE que se registram os filhos, geram-se certidões de óbito e de casamento etc.

O UFFICIO DI STATO CIVILE (nome completo do departamento) emite as certidões referentes a estes dados.

 

 

U

 

UFFICIO ANAGRAFE: ver ANAGRAFE.

 

UFFICIO DI STATO CIVILE: ver STATO CIVILE.

 

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